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Despacho 14759/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 759/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 11 404/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, e no despacho 11 686/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, subdelego nos directores de núcleo da Unidade de Previdência e Apoio à Família abaixo identificados, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências:

1 - No director do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, António Ferreira Henriques:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta dos funcionários afectos ao Núcleo;

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do núcleo respectivo, incluindo a dirigida a tribunais judiciais exclusivamente no âmbito do dever de informação. Fica excepcionada a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;

1.3 - Decidir sobre os processos de inscrição e enquadramento de pessoas singulares nos regimes de segurança social;

1.4 - Decidir sobre a invalidade de inscrição e enquadramento nos regimes de segurança social;

1.5 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;

1.6 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes e regimes especiais;

1.7 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;

1.8 - Decidir sobre processos de reembolso de contribuições;

1.9 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

1.10 - Autorizar, nos casos em que a lei em vigor o permita, o pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;

1.11 - Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva das pessoas singulares;

1.12 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;

1.13 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizações de registo de salários;

1.14 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

1.15 - Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;

1.16 - Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios.

2 - Subdelego ainda no dirigente identificado no n.º 1 as seguintes competências, no âmbito das atribuições do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta dos funcionários afectos ao Núcleo;

2.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, incluindo a dirigida a tribunais judiciais exclusivamente no âmbito do dever de informação. Fica excepcionada a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;

2.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego;

2.4 - Decidir sobre a aplicação das taxas contributivas;

2.5 - Decidir sobre o enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas, de acordo com a legislação em vigor;

2.6 - Decidir sobre os processos isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.

3 - Na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão:

3.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta dos funcionários afectos ao Núcleo;

3.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, incluindo a dirigida a tribunais judiciais exclusivamente no âmbito do dever de informação. Fica excepcionada a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;

3.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa e subsídio de funeral;

3.4 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

3.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

3.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

3.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

4 - No director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Manuel Pereira Filipe:

4.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta dos funcionários afectos ao Núcleo;

4.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do núcleo respectivo, incluindo a dirigida a tribunais judiciais exclusivamente no âmbito do dever de informação. Fica excepcionada a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;

4.3 - Decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego;

4.4 - Decidir sobre a suspensão das prestações de desemprego;

4.5 - Decidir sobre a cessação das prestações de desemprego;

4.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4.7 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de prestações de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência dos regimes de solidariedade e segurança social, dentro das competências do centro distrital.

5 - Subdelego ainda no dirigente identificado no n.º 4 as seguintes competências, no âmbito das atribuições do Núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades:

5.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta dos funcionários afectos ao Núcleo;

5.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, incluindo a dirigida a tribunais judiciais exclusivamente no âmbito do dever de informação. Fica excepcionada a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;

5.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, de acordo com o estipulado no artigo 73.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.

5.4 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica de acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 360/97 de 17 de Dezembro.

6 - Subdelego ainda no assessor técnico de coordenação Prof. Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues competência para:

6.1 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicilio;

6.2 - Decidir sobre os pedidos de reavaliação, quando requeridos pelo beneficiário;

6.3 - Decidir sobre as faltas a exame médico dos beneficiários, quando as mesmas estiverem ligadas ao foro médico, bem como sobre as faltas dos médicos seus representantes.

7 - O disposto nos n.os 1.7, 1.8 e 1.9 produziu efeitos até 31 de Dezembro de 2001, tendo sido avocadas por mim essas competências, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir daquela data.

8 - Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício das competências ora subdelegadas.

9 - Não é permitida a subdelegação de competências atribuídas neste despacho, à excepção:

9.1 - Das competências atribuídas nos n.os 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2 do presente despacho, excluindo a correspondência dirigida a tribunais judiciais no âmbito do dever de informação;

9.2 - Das competências atribuídas nos n.os 1.3, 1.13, 1.14, 2.3; 3.6 e 4.4 do presente despacho.

14 de Junho de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, nomeada, com efeitos a 1 de Julho de 2001, pela deliberação 213, de 27 de Setembro de 2001, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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