Deliberação 1010/2002. - As autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 3115/2002 (2.ª série), de 17 de Janeiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as AIM para os medicamentos cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação e que desta faz parte integrante.
As referidas renovações de AIM são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
3 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
Renovação da autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano
(ver documento original)