Rectificação 585/2002 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a publicação do edital 33/99, da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no apêndice n.º 136 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 2 de Novembro de 1999, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Os clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana" deve ler-se "Os clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 4 horas no fim de semana, épocas festivas e feriados, encerrando às 2 horas durante os dias de semana".
16 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.