Edital 298/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal da Actividade Publicitária. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião de 26 de Março de 2002, e da Assembleia Municipal de 3 de Maio de 2002, foi aprovada uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Actividade Publicitária, assim:
"Artigo 28.º
Colocação
1 - A colocação de publicidade ou referência expressa a firma, bens, serviços ou contacto pessoal, através de letreiros escrito, letreiros pintados, placas, tabuletas, painéis, pendões e outros apetrechos similares, instalados em estrutura fixa ou móvel e localizados em propriedade privada ou do domínio público, está sujeita às disposições previstas no capítulo I deste Regulamento.
2 - Os meios de publicidade supra referidos não podem prejudicar o bom aspecto do local e do arruamento em que se integram de forma perpétua ou esporádica, nem interferir com a circulação de pessoas e veículos."
Mais torna público que, para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração agora aprovada, cujo prazo se inicia após publicação no Diário da República.
Por último torna público que quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido Regulamento, poderão ser apresentadas na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal e nas sedes das juntas de freguesia.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
13 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.