Aviso 5816/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de São João da Madeira deliberou, em sessão de 17 de Maio de 2002, aprovar a proposta apresentada pela Câmara Municipal que, por deliberação tomada em 14 de Maio de 2002, altera os artigos 2.º e 5.º do Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que passarão a ter a seguinte redacção
Artigo 2.º
[...]
Por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, o presente Regulamento aplica-se ao parque e ruas da cidade seguintes:
[...]
Parque de estacionamento à superfície, sito à Rua de João de Deus (a nascente do Tribunal Judicial).
Artigo 5.º
[...]
1 - Os lugares de estacionamento previstos no artigo 2.º deste Regulamento ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa estabelecida de acordo com o presente artigo, que ficará a fazer parte da tabela de taxas e outras receitas do município:
a) Por hora e até ao limite de duas horas 60$ ou 0,30 euros.
2 - [...]
20 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.