Aviso 5815/2002 (2.ª série) - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Torna público que em reunião de Câmara de 10 de Maio de 2002, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.os 1 e 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar no prazo de 30 dias, sem prejuízo dos prazos relativos à aprovação, registo e publicação, o Plano de Urbanização de Picalhos, freguesia e concelho de Santa Maria da Feira.
Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixou o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, para a seguinte morada: Praça da República, 4524-909, apartado 124, durante o período em que estiver a recolha de sugestões.
Durante aquele período, os interessados poderão igualmente pedir os esclarecimentos que julguem por convenientes, no Departamento de Administração Urbanística, Divisão de Planeamento Territorial, a funcionar na Rua do Correio da Feira, 4, durante o horário normal de funcionamento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).
13 de Maio de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)