Rectificação 584/2002 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no apêndice n.º 43/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 2002, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê "destinem a apartamento" deve ler-se "destinem a estacionamento".
Na alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê "W = t" deve ler-se "W = 1".
Na alínea a) do n.º 1 do quadro II da tabela anexa, onde se lê "Por lote - 15,1" deve ler-se "Por lote - 151,1".
Na alínea b) do n.º 1 do quadro II da tabela anexa, onde se lê "Por fogo - 15,1" deve ler-se "Por fogo - 151,1".
Na alínea c) do n.º 1 do quadro II da tabela anexa, onde se lê "Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracção - 15,1" deve ler-se "Outras unidades de utilização - 151,1".
No n.º 5 do quadro XIV da tabela anexa, onde se lê "empreendimentos hoteleiros - 5 035,5" deve ler-se "empreendimentos hoteleiros - 50,4".
No n.º 2 do quadro XV da tabela anexa, onde se lê "Renovação actual" deve ler-se "Renovação anual".
16 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.