Aviso 5771/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Vale Da Ribeira do Queimado. - Torna-se público, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião realizada em 6 de Maio de 2002, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Vale da Ribeira do Queimado na cidade de Amarante.
Os interessados poderão, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.
O plano de pormenor abrangerá uma área com cerca de 60 ha, distribuída pelas freguesias de Cepelos, Madalena, Lufrei e Padronelo, delimitada na planta inclusa no presente aviso.
Para a elaboração do plano de pormenor foi definido o prazo máximo de 32 semanas.
(ver documento original)
Área de intervenção do Plano de Pormenor do Vale da Ribeira do Queimado.
17 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.