Aviso 5770/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que em reunião de Assembleia Municipal de 2 de Maio de 2002, foi deliberado o estabelecimento de medidas preventivas nos termos do artigo 107.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para a área do Plano de Pormenor da Fonte Santa/Serra de São Mamede, conforme publicado no aviso 2128/2001 (2.ª série), de 14 de Março.
As medidas preventivas consistem na proibição de todas as acções consignadas nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 107.º do citado decreto-lei, e procuram evitar a alteração das condições actuais do território, que possam vir a comprometer a implementação das propostas de organização espacial preconizadas no Plano.
O prazo de vigência das medidas preventivas é fixado em dois anos, podendo ser prorrogado por mais um, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
As medidas preventivas podem ser revogadas findo o prazo estabelecido ou com a entrada em vigor do Plano que motivou a sua aplicação, conforme disposto na alínea c) do mesmo artigo.
Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
17 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
(ver documento original)