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Resolução 109/81, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Lothar Martin Schröter.

Texto do documento

Resolução 109/81

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Maio de 1981, resolveu, nos termos do artigo 2.º do tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo a Lothar Martin Schrõter, acusado da prática de vários crimes de furto de automóveis, dano, receptação, falsificação, uso de falsos documentos e falsas declarações às autoridades, puníveis com penas de cinco a dez anos de prisão maior.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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