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Portaria 424/81, de 22 de Maio

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Sumário

Cria inspecções da Polícia Judiciária em Tomar, Setúbal e Cascais e uma subinspecção em Portimão.

Texto do documento

Portaria 424/81

de 22 de Maio

Faz parte do Programa do VII Governo Constitucional a declaração de intenções de se prosseguir o projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária, de modo a assegurar uma melhor cobertura do País contra a criminalidade mais grave.

As diligências já realizadas viabilizam a instalação, a curto prazo, de departamentos em Tomar, Setúbal, Cascais e Portimão.

Assim:

Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa que sejam criadas inspecções da Polícia Judiciária em Tomar, Setúbal e Cascais e uma subinspecção em Portimão.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/22/plain-203002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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