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Resolução 104/81, de 22 de Maio

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Sumário

Adjudica à firma PRC - Harris os trabalhos que constituem a empreitada CG/13/80, «Reformulação geral do Plano Geral do Porto de Sines e projecto das obras portuárias», por 201537417$00.

Texto do documento

Resolução 104/81

1 - Os temporais ocorridos nos Invernos de 1978 e 1979 provocaram no molhe oeste de Sines estragos de elevadas proporções, motivando a imprescindibilidade de realizar um estudo de reformulação do Plano Geral do Porto de Sines e das soluções definitivas das respectivas instalações portuárias. Neste sentido, foram transmitidas ao Gabinete da Área de Sines (GAS) instruções para promover as diligências necessárias a esse objectivo.

2 - Sob proposta do GAS, foi aprovada a consulta a cinco grupos de projectistas de renome internacional na matéria visando a realização daquele estudo. O caderno de encargos, elaborado por uma firma nacional de consultoria, consultores estrangeiros e GAS, foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 11 de Março de 1980, tendo-se procedido à recepção e abertura das propostas em finais de Abril.

3 - Nomeada uma comissão de apreciação das propostas, constituída por técnicos do GAS e assessores exteriores, apresentou esta o seu relatório em 31 de Agosto de 1980.

Entretanto, foi criado um grupo consultivo formado por representantes dos serviços oficiais com especialização no domínio da hidráulica marítima, funcionando como órgão de consulta do Governo, que deu parecer sobre o relatório da comissão de apreciação das propostas em finais de Novembro de 1980.

4 - Face às conclusões obtidas quer pela comissão, quer pelo grupo consultivo, o GAS foi autorizado a estabelecer conversações com a firma PRC - Harris, cuja proposta foi considerada a mais favorável, com vista à obtenção de um acordo quanto às condições de realização dos estudos pretendidos e quanto aos termos a propor para o respectivo contrato.

Iniciadas em meados de Dezembro, sob a orientação do conselho de gerência do GAS, concluíram-se recentemente as citadas conversações, tendo-se chegado a um acordo que é inteiramente satisfatório e permite acautelar os interesses do Estado.

Salienta-se, pela sua importância, o facto de mais de 65% dos serviços de engenharia serem executados, ao abrigo da adjudicação à PRC - Harris, por firmas projectistas portuguesas (Consulmar, Hidrotécnica Portuguesa, Cetel e Lusotecna), além de se ter assegurado a maximização possível da colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil no domínio da especialidade de hidráulica marítima.

5 - Está-se, pois, em condições de aprovar a adjudicação do estudo de reformulação do plano geral do Porto de Sines, convindo desde já prever alguns mecanismos e estruturas que possibilitem a tomada de decisões atempadas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Abril de 1981, resolveu:

a) Adjudicar à firma PRC - Harris os trabalhos que constituem a empreitada CG/13/80, «Reformulação geral do Plano Geral do Porto de Sines e projecto das obras portuárias», por 201537417$00;

b) Delegar no Ministro das Finanças e do Plano a competência para aprovar a minuta do contrato e para autorizar despesas com revisões de preços, celebrar adicionais e aprovar as respectivas minutas deste contrato de empreitada;

c) Cometer aos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas a incumbência da constituição de uma comissão, formada por técnicos de reconhecida competência, experiência e dinamismo, para apreciar, em tempo oportuno, as sucessivas fases dos estudos e projectos que venham a ser elaborados pela firma PRC - Harris.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/22/plain-202995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202995.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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