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Despacho 22271/2006, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 03.11.2006, Pág. 24248
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Sumário

Determina, a seu pedido, a cessação de funções de consultoria jurídica,do licenciado Rui Cardona Ferreira no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Texto do documento

Despacho 22 271/2006

Determino, a seu pedido, a cessação de funções de consultoria jurídica no meu Gabinete do licenciado Rui Cardona Ferreira, para as quais foi nomeado pelo despacho 18 554/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2005.

Ao cessar a sua colaboração a este Gabinete, louvo o Dr. Rui Cardona Ferreira pela dedicação, lealdade e competência profissional que sempre revelou no exercício das tarefas que lhe foram atribuídas.

Dotado de sólidos conhecimentos no âmbito do direito público, revelou uma elevada capacidade no acompanhamento de importantes matérias, designadamente no que concerne ao constante e cuidado acompanhamento da agenda legislativa, coordenação e participação em diversos grupos de trabalho, mas também o seu contributo em áreas de grande importância, tais como a revisão e codificação da legislação do património imobiliário do Estado, código da contratação pública, parcerias público-privadas e aprovisionamento público e no acompanhamento do Estatuto do Gestor Público e legislação conexa, cujo curso dos trabalhos acompanhou e contribuiu para a sua prossecução.

Aliando aos seus dotes intelectuais um trato excelente, é da mais elementar justiça manifestar-lhe o meu profundo agradecimento neste louvor público.

O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Setembro de 2006.

10 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/03/plain-202989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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