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Despacho 22270/2006, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 03.11.2006, Pág. 24248
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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho que fica incumbido de preparar e apresentar um modelo de sistema de protecção contra fenómenos catastróficos em Portugal, tendo por objecto, em especial, a cobertura de riscos sísmicos e o respectivo financiamento, bem como de preparar e apresentar um anteprojecto de diploma legal que crie e regule esse mesmo sistema de protecção.

Texto do documento

Despacho 22 270/2006

Considerando a importância e os efeitos económico-sociais dos riscos associados à ocorrência de catástrofes naturais, cujo impacte, apesar da cobertura prestada pelas empresas de seguros, requer com frequência a intervenção dos governos;

Considerando que, não obstante ser o resseguro uma actividade fundamental para a estabilidade e eficiência do sector segurador, permitindo a redistribuição do risco coberto no que se refere aos riscos catastróficos, a aludida necessidade de uma intervenção pública dos governos na matéria traduz a existência de uma verdadeira "falha de mercado";

Considerando que, de acordo com a informação disponível, o risco de fenómenos sísmicos corresponde à catástrofe natural de danos potencialmente mais significativos no nosso país, verificando-se ainda que zonas que historicamente não eram consideradas sísmicas têm registado, com alguma frequência, actividade dessa natureza;

Considerando ainda que a cobertura dos riscos sísmicos em Portugal constitui uma cobertura adicional, em regime unicamente facultativo, que nem sempre está disponível e que está associada, de uma maneira geral, a seguros de "incêndio e elementos da natureza" ou a seguros "multirriscos";

Considerando que, sendo aquela cobertura facultativa, a respectiva subscrição tende a concentrar-se em zonas de maior risco sísmico, resultando numa concentração do risco coberto e numa pressão sobre o valor dos prémios deste tipo de seguro por ausência de diversificação geográfica das coberturas;

Considerando também que não existe em Portugal um sistema nacional de cobertura do referido risco que garanta indemnizações às vítimas de catástrofe natural, ao contrário das soluções que podem ser encontradas em experiências internacionais comparadas, cujas realidades importa ponderar para efeitos da definição de um modelo nacional de cobertura de riscos catastróficos;

Considerando, por fim, que na definição do modelo institucional do sistema de cobertura de riscos sísmicos importa ter em conta as observações suscitadas pelo Fundo Monetário Internacional no âmbito do recente Financial Sector Assessement Program, ao modelo de organização e funcionamento dos fundos de garantia actualmente existentes no sector segurador;

Considerando, pois, ser premente criar as condições adequadas à cobertura dos prejuízos decorrentes destas catástrofes, atenta a gravidade e extensão que podem assumir:

Nestes termos, ouvidos o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores e considerando ainda o relatório apresentado por esta entidade sobre a questão relativa aos riscos sísmicos, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho que fica incumbido de preparar e apresentar um modelo de sistema de protecção contra fenómenos catastróficos em Portugal, tendo por objecto, em especial, a cobertura de riscos sísmicos e o respectivo financiamento, bem como de preparar e apresentar um anteprojecto de diploma legal que crie e regule esse mesmo sistema de protecção.

2 - O referido grupo de trabalho é coordenado pelo Prof.

Doutor Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira, sendo a restante composição a seguinte:

a) Mestre Maria Leonor Cunha Torres, em representação do meu Gabinete.

b) Dr. Eduardo Farinha, em representação do Instituto de Seguros de Portugal.

c) Dr. Miguel Guimarães e Luís Livreiro, em representação da Associação Portuguesa de Seguradores.

d) Mestre Nuno Cunha Rodrigues.

3 - O grupo de trabalho apresentará o relatório intercalar da sua actividade até 31 de Dezembro de 2006 e o relatório final e os respectivos projectos até 31 de Março de 2007.

4 - Dê-se conhecimento aos membros do grupo de trabalho e às instituições envolvidas.

27 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/03/plain-202988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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