Despacho (extracto) 5544/2002, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São Bernardo - Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 146/2002, Apêndice 83/2002, Série II de 2002-06-27.
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Data:
2002-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5544/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada de 28 de Março de 2002:
Maria do Céu Mendes Ramalho, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 6 de Abril de 2002. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2029854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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