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Resolução da Assembleia da República 56/2006, de 3 de Novembro

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Sumário

Aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2006

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao

processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas

telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - Aprovar a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.

2 - Esta comissão tem por objectivo, designadamente, determinar:

a) Como é estabelecida e actualizada pela Portugal Telecom (PT) a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida;

b) Em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas;

c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas;

d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização da informação constante dessas disquetes;

e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação;

f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.

Aprovada em 19 de Outubro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/03/plain-202977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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