Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11667/2006, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a declaração da caducidade da comparticipação de alguns medicamentos.

Texto do documento

Aviso 11 667/2006

Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, "A comparticipação do medicamento caduca, em todas as apresentações com a mesma dosagem e forma farmacêutica, se, no prazo de um ano a contar da notificação da decisão, o requerente não o comercializar no âmbito do SNS e ADSE, ou se, após a comercialização, o medicamento não estiver disponível no mercado por prazo superior a 90 dias."

Para os devidos efeitos procede-se à publicação da lista de medicamentos descomparticipados, por motivo de não terem sido comercializados no prazo de um ano a contar da decisão de comparticipação ou por motivo de terem estado indisponíveis no mercado por prazo superior a 90 dias, tal como disposto no Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual, foi declarada a caducidade da comparticipação dos seguintes medicamentos:

(ver documento original) 25 de Setembro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal,

Emília Alves da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/02/plain-202956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 205/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda