Decreto Legislativo Regional 38/2006/A
Criação da Reserva Florestal de Recreio da Falca, freguesia dos Flamengos,
concelho da Horta, ilha do Faial
O Parque Florestal de Recreio da Falca, conhecido por viveiros da Falca, constitui uma área florestal sob administração regional, cujo aproveitamento principal, desde 1964 e até 1994, foi a de viveiro florestal para a produção de criptoméria (Cryptomeria japonica) e seu fornecimento a particulares na ilha do Faial.Considerando que, actualmente, a sua função principal visa a ocupação dos tempos livres das populações;
Considerando que este Parque Florestal de Recreio ocupa uma área de 13,90 ha e no seu interior desenvolve-se um caminho com a extensão de 755 m, cujas bermas se encontram ajardinadas com várias espécies ornamentais (hibiscos, azáleas, hortênsias, agapantos, jarros, etc.);
Considerando que a flora deste Parque é composta, essencialmente, por camacipáris (Chamaecyparis lawsoniana), cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica), sequóia (Sequoia sempervirens), vidoeiro (Betula celtiberica) e amieiro (Alnus glutinosa) e que o seu enquadramento paisagístico permite ao visitante usufruir de uma excelente panorâmica sobre a freguesia dos Flamengos e sobre o canal e a ilha do Pico;
Considerando que o Parque Florestal de Recreio da Falca constitui uma importante área florestal, cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações, enquadrando-se, indubitavelmente, no conceito que preside à criação das reservas florestais de recreio:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criada a Reserva Florestal de Recreio da Falca, também conhecida por Viveiros Florestais da Falca, na freguesia dos Flamengos, concelho da Horta, na ilha do Faial.
Artigo 2.º
Área e limites
A Reserva Florestal de Recreio da Falca ocupa uma área aproximada de 13,90 ha, confrontando a norte, sul e oeste com ribeira e a leste com Firmino Pedroso e José Silveira Dutra, conforme planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Regime jurídico
À Reserva Florestal de Recreio da Falca é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 16/2000/A, de 21 de Junho, e respectiva regulamentação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Setembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
(ver documento original)