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Decreto Legislativo Regional 37/2006/A, de 31 de Outubro

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Sumário

Permite a majoração dos apoios previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/95/A, de 22 de Agosto, e 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 37/2006/A

Permite a majoração dos apoios previstos nos Decretos Legislativos Regionais

n.os 14/95/A, de 22 de Agosto, e 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser

executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Tal como sucede em outros sectores de actividade, o sector da habitação desempenha um papel importante no desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores, sendo seguro afirmar-se que a qualidade de vida dos cidadãos está intimamente ligada ao acesso e à qualidade da habitação.

A consciência desta realidade encontra expressão quer nos diversos programas de apoio à habitação postos à disposição dos cidadãos quer no investimento público que tem vindo a ser canalizado para esses mesmos programas.

Contudo, neste domínio, para que as medidas de política surtam a eficácia pretendida, há que ajustá-las à realidade das ilhas onde os efeitos da ultraperificidade são mais acentuados, prevendo, no quadro legal vigente, mecanismos que atenuem tais efeitos e, consequemente, reforcem a coesão económica, social e territorial dentro do arquipélago.

Neste sentido, o presente diploma vem permitir a majoração dos apoios à aquisição, construção, ampliação e remodelação de habitação própria, previstos no Decreto Legislativo Regional 14/95/A, de 22 de Agosto, e dos apoios a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, previstos no Decreto Legislativo Regional 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 14/95/A, de 22 de Agosto

O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, 8/98/A, de 13 de Abril, e 5/2002/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Para efeitos do presente diploma, considerando-se:

a) [Actual alínea a) do artigo 3.º]

b) [Actual alínea b) do artigo 3.º]

c) [Actual alínea c) do artigo 3.º]

d) [Actual alínea d) do artigo 3.º]

e) [Actual alínea e) do artigo 3.º]

f) [Actual alínea f) do artigo 3.º]

g) [Actual alínea g) do artigo 3.º]

h) [Actual alínea h) do artigo 3.º]

i) [Actual alínea i) do artigo 3.º]

j) [Actual alínea j) do artigo 3.º]

l) [Actual alínea l) do artigo 3.º]

m) [Actual alínea m) do artigo 3.º]

n) ]Actual alínea n) do artigo 3.º]

o) [Actual alínea o) do artigo 3.º]

2 - Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, o valor da comparticipação financeira resultante da aplicação da fórmula prevista na alínea l) do número anterior pode ser objecto de majoração, nos termos a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto Legislativo Regional 6/2002/A, de 11 de Março

É aditado ao Decreto Legislativo Regional 6/2002/A, de 11 de Março, o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 19.º-A

Majoração especial

Os apoios previstos no presente diploma, que tenham por objecto imóveis sitos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, podem ser majorados, nos termos a definir em diploma regulamentar.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto Legislativo Regional 14/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA UM CONJUNTO DE APOIOS A HABITAÇÃO A CONCEDER PELO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES. DISPOE SOBRE OS REFERIDOS APOIOS, TIPIFICADOS DA SEGUINTE FORMA: - CEDENCIA DE PROJECTO DE LOTEAMENTO, DE INFRA-ESTRUTURAS E PROJECTOS TIPO DE HABITAÇÃO, - COMPARTICIPACAO NA RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO DEGRADADA, - CEDENCIA DE SOLOS, - COMPARTICIPACAO NA CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - COMPARTICIPACAO NA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - CONSTRUCAO E/OU AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL DESTINADA A R (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto Legislativo Regional 6/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 2/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera e republica em anexo o Decreto Regulamentar Regional nº 1/2003/A de 6 de Fevereiro, que regulamentou o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2002/A de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 17/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-13 - Decreto Regulamentar Regional 10/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (quarta alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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