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Aviso 709/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 19 de Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Brunei comunicado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 709/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Brunei comunicado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

The Supreme Court ... foi designado como a autoridade competente para emitir as apostilhas no Brunei Darussalam. Endereço: The Hight Court Building, Km 1 1/2, Jalan Tutong, Bandar Seri Begawan, BA1910 Brunei Darussalam; tel.: (673)2225853 ou (673)2243939, ext. 149; fax: (673)2241984; endereço electrónico: supcourt@brunet.bn; sítio na Internet: judicial.gov.bn; línguas de comunicação: malaio e inglês; pessoa a contactar: Chief Registrar of the Supreme Court.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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