Aviso 709/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Brunei comunicado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
The Supreme Court ... foi designado como a autoridade competente para emitir as apostilhas no Brunei Darussalam. Endereço: The Hight Court Building, Km 1 1/2, Jalan Tutong, Bandar Seri Begawan, BA1910 Brunei Darussalam; tel.: (673)2225853 ou (673)2243939, ext. 149; fax: (673)2241984; endereço electrónico: supcourt@brunet.bn; sítio na Internet: judicial.gov.bn; línguas de comunicação: malaio e inglês; pessoa a contactar: Chief Registrar of the Supreme Court.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.