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Despacho 21814/2006, de 27 de Outubro

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Sumário

Define as normas de administração de pessoal em virtude do facto de a Estação Ibérica NATO (EIN) de Comunicações por satélite, localizada na Fonte da Telha, ter passado a depender administrativamente da Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 21 814/2006

Em virtude do facto de a Estação Ibéria NATO (EIN) de Comunicações por Satélite, localizada na Fonte da Telha, ter passado a depender administrativamente da Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) do Ministério da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, torna-se necessário definir as respectivas normas de administração do pessoal.

Assim, considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de Maio, com base nas exigências operacionais e de funcionamento da Estação e ouvidos os Chefes de Estado-Maior dos ramos, determino o seguinte:

1 - O quadro orgânico de base da EIN é formado por militares oriundos dos três ramos das Forças Armadas, cuja constituição abaixo se discrimina:

(ver documento original) 2 - O cargo de chefe técnico é criado em substituição do adjunto do director, com algumas diferenças nas funções e responsabilidades atribuídas.

3 - O cargo de engenheiro civil de telecomunicações, sendo preenchido pela NATO, deixa de ser regulado por legislação nacional.

4 - As competências e responsabilidades do pessoal que presta serviço na EIN são definidas no mapa anexo.

5 - No que concerne à duração das comissões de serviço do pessoal da EIN, deverão observar-se as seguintes regras:

a) Os técnicos de electrónica, de energia e de abastecimento são nomeados em comissões de serviço por quatro anos;

b) O director e o chefe técnico e os titulares dos restantes cargos são nomeados em comissão de serviço por três anos;

c) Estes períodos podem ser prorrogados por um ano pela DGIE, a pedido do interessado e ouvido o ramo respectivo;

d) Em caso de dificuldade de nomeação de substituto pelo ramo respectivo, este poderá considerar uma prorrogação adicional que carecerá de acordo do militar em questão;

e) No caso de militar em regime de contrato, a duração da comissão é condicionada pela duração do respectivo vínculo às Forças Armadas;

f) Nas rendições do director e do pessoal técnico deve ser tido em conta o período de sobreposição de um mês, acrescido do período necessário para a respectiva formação externa de base. Para o encarregado da secretaria e encarregado de messe o período de sobreposição é também de um mês, sendo de uma semana para os cozinheiros e condutores.

6 - Os requisitos para preenchimento dos cargos são os seguintes:

a) Director - frequência do curso CIS da NATO e credenciação em COSMIC Top Secret ATOMAL/CRIPTO;

b) Chefe técnico - frequência do curso SATCOM da NATO e credenciação em COSMIC Top Secret ATOMAL/CRIPTO. Experiência anterior na EIN como técnico de electrónica deverá constituir factor de preferência na selecção;

c) Técnicos de electrónica - frequência do curso SATCOM da NATO e credenciação em NATO Secret/NATO Secret CRIPTO;

d) Supervisor de energia - credenciação em NATO Confidential. Experiência anterior na EIN como técnico de energia deverá constituir factor de preferência na selecção;

e) Técnico de abastecimento - credenciação em NATO Secret/NATO Secret CRIPTO;

f) Restante pessoal - credenciação em NATO Confidential.

7 - A EIN relaciona-se com a DGIE em todos os assuntos relativos à administração do pessoal, propondo a sua nomeação ou exoneração e facultando todos os elementos necessários para o processamento e liquidação dos respectivos vencimentos e abonos.

13 de Outubro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

ANEXO Competências e responsabilidades do pessoal da Estação Ibéria NATO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/27/plain-202852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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