Despacho 21 814/2006
Em virtude do facto de a Estação Ibéria NATO (EIN) de Comunicações por Satélite, localizada na Fonte da Telha, ter passado a depender administrativamente da Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) do Ministério da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, torna-se necessário definir as respectivas normas de administração do pessoal.
Assim, considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de Maio, com base nas exigências operacionais e de funcionamento da Estação e ouvidos os Chefes de Estado-Maior dos ramos, determino o seguinte:
1 - O quadro orgânico de base da EIN é formado por militares oriundos dos três ramos das Forças Armadas, cuja constituição abaixo se discrimina:
(ver documento original) 2 - O cargo de chefe técnico é criado em substituição do adjunto do director, com algumas diferenças nas funções e responsabilidades atribuídas.
3 - O cargo de engenheiro civil de telecomunicações, sendo preenchido pela NATO, deixa de ser regulado por legislação nacional.
4 - As competências e responsabilidades do pessoal que presta serviço na EIN são definidas no mapa anexo.
5 - No que concerne à duração das comissões de serviço do pessoal da EIN, deverão observar-se as seguintes regras:
a) Os técnicos de electrónica, de energia e de abastecimento são nomeados em comissões de serviço por quatro anos;
b) O director e o chefe técnico e os titulares dos restantes cargos são nomeados em comissão de serviço por três anos;
c) Estes períodos podem ser prorrogados por um ano pela DGIE, a pedido do interessado e ouvido o ramo respectivo;
d) Em caso de dificuldade de nomeação de substituto pelo ramo respectivo, este poderá considerar uma prorrogação adicional que carecerá de acordo do militar em questão;
e) No caso de militar em regime de contrato, a duração da comissão é condicionada pela duração do respectivo vínculo às Forças Armadas;
f) Nas rendições do director e do pessoal técnico deve ser tido em conta o período de sobreposição de um mês, acrescido do período necessário para a respectiva formação externa de base. Para o encarregado da secretaria e encarregado de messe o período de sobreposição é também de um mês, sendo de uma semana para os cozinheiros e condutores.
6 - Os requisitos para preenchimento dos cargos são os seguintes:
a) Director - frequência do curso CIS da NATO e credenciação em COSMIC Top Secret ATOMAL/CRIPTO;
b) Chefe técnico - frequência do curso SATCOM da NATO e credenciação em COSMIC Top Secret ATOMAL/CRIPTO. Experiência anterior na EIN como técnico de electrónica deverá constituir factor de preferência na selecção;
c) Técnicos de electrónica - frequência do curso SATCOM da NATO e credenciação em NATO Secret/NATO Secret CRIPTO;
d) Supervisor de energia - credenciação em NATO Confidential. Experiência anterior na EIN como técnico de energia deverá constituir factor de preferência na selecção;
e) Técnico de abastecimento - credenciação em NATO Secret/NATO Secret CRIPTO;
f) Restante pessoal - credenciação em NATO Confidential.
7 - A EIN relaciona-se com a DGIE em todos os assuntos relativos à administração do pessoal, propondo a sua nomeação ou exoneração e facultando todos os elementos necessários para o processamento e liquidação dos respectivos vencimentos e abonos.
13 de Outubro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
ANEXO Competências e responsabilidades do pessoal da Estação Ibéria NATO (ver documento original)