As autoridades competentes são as seguintes:
Autoridades competentes de acordo com o artigo 3.º da Convenção:
1) Ministre(a) d'Afers Exteriors, Cultura i Cooperació;
2) Ministre(a) de Justícia i Interior;
3) Ministre(a) d'Economia;
4) Director(a) d'afers bilaterals i Unió Europea;
5) Director(a) d'afers multilaterals i cooperació al desenvolupament;
6) Director(a) d'afers jurídics i consulars;
7) Cap d'Àrea d'afers generals del Ministeri d'Afers Exteriors, Cultura i Cooperació.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.