Despacho 57/SESS/91, de 1 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 01.07.1991, Pág. 6888
- Data: 1991-07-01
- Diploma não vigente
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Sumário
Clarifica os procedimentos e o pagamento de encargos pelos centros regionais de segurança social decorrentes do transporte de beneficiários para a verificação das incapacidades permanentes, no âmbito do Sistema de Verificação das Incapacidades Permanentes.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1997-12-17 -
Decreto-Lei
360/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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