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Despacho 21663/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Determina que a comissária do Plano Nacional de Leitura, mestre Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, aufere a remuneração de director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.

Texto do documento

Despacho 21 663/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2006, aprovou o Plano Nacional de Leitura e nomeou para o cargo de comissária desse Plano a mestre Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, professora do quadro da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Ao abrigo e nos termos desta mesma resolução, o mandato da comissária do Plano Nacional de Leitura tem a duração de três anos, renováveis durante a execução do Plano, devendo o respectivo estatuto remuneratório ser fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

Assim, em cumprimento do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2006, determina-se o seguinte:

1 - A comissária do Plano Nacional de Leitura aufere a remuneração de director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.

2 - A comissária do Plano Nacional de Leitura tem direito a auferir o abono a título de suplemento mensal por despesas de representação fixado para o cargo de director-geral.

3 - As despesas e os encargos respeitantes ao estatuto remuneratório da comissária do Plano Nacional de Leitura são assumidos pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação.

3 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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