Deliberação 999/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Navelbined, solução injectável, 10 mg/1 ml, 30 mg/3 ml, 40 mg/4 ml e 50 mg/5ml, AIM, de 8 de Fevereiro de 1993, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 18 de Dezembro de 2002, devendo a empresa Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 18 de Setembro de 2002, sob pena de caducidade.
3 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.