Deliberação 994/2002. - A empresa Gambro Lundia, AB, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gambrosol 10 Hb, solução para diálise peritoneal, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2542389, 2542488, 2542587, 2542686, 2542785, 2859189, 2542884, 2542983, 2543080, 2543189, 2543288, 2543387, 2543486, 2873982, 2543585, 2543684, 2543783, 2874089, 2543882, 2543981, 2544088 e 2874188, concedida em 2 de Julho de 1997.
As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 713/2001 (2.ª série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e números de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
20 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.