Aviso 11473/2006, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 206, de 25.10.2006, Pág. 23322
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Data:
2006-10-25
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Informa que a Air Luxor, S.A., deixou de ter uma licença de transporte aéreo válida e um certificado de operador aéreo (COA), válido, não estando em condições legais de exercer a actividade de transporte aéreo.
Aviso 11 473/2006
Na sequência da invalidade do certificado de operador aéreo da Air Luxor, S. A., nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do
Decreto-Lei 289/2003, de 14 de Novembro, a lei determina igualmente a invalidade das licenças de transporte aéreo de que a empresa é titular, conforme dispõe o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento CEE n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de Julho.
Assim, e face ao que antecede, informo que a Air Luxor, S. A., deixou de ter uma licença de transporte aéreo válida e um COA válido, não estando em condições legais de exercer a actividade de transporte aéreo.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202796.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202796.dre.pdf .
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