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Aviso 11473/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Informa que a Air Luxor, S.A., deixou de ter uma licença de transporte aéreo válida e um certificado de operador aéreo (COA), válido, não estando em condições legais de exercer a actividade de transporte aéreo.

Texto do documento

Aviso 11 473/2006

Na sequência da invalidade do certificado de operador aéreo da Air Luxor, S. A., nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Decreto-Lei 289/2003, de 14 de Novembro, a lei determina igualmente a invalidade das licenças de transporte aéreo de que a empresa é titular, conforme dispõe o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento CEE n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de Julho.

Assim, e face ao que antecede, informo que a Air Luxor, S. A., deixou de ter uma licença de transporte aéreo válida e um COA válido, não estando em condições legais de exercer a actividade de transporte aéreo.

3 de Outubro de 2006. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-14 - Decreto-Lei 289/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define os requisitos para a emissão do certificado de operador aéreo e regula os requisitos relativos à exploração de aeronaves civis utilizadas em transporte aéreo comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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