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Despacho 21682/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Constitui a Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o processo de alteração do Plano Director Municipal de Odemira e define a sua composição.

Texto do documento

Despacho 21 682/2006

A Câmara Municipal de Odemira deliberou em 4 de Maio de 2006 proceder à alteração do Plano Director Municipal (artigo 28.º do Regulamento) ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, de 25 de Agosto.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 6 de Julho de 2006, em cumprimento do n.º 11 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a justificação apresentada pela Câmara Municipal para alteração do Plano Director Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Considerando ainda a proposta de composição da Comissão Mista de Coordenação que acompanhará o processo de alteração do Plano Director Municipal de Odemira, conforme consta da acta da referida reunião preparatória;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o processo de alteração do Plano Director Municipal de Odemira, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) Nos termos da alínea a) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção-Geral de Turismo;

Direcção-Geral de Geologia e Energia;

Direcção Regional de Economia do Alentejo;

Instituto de Conservação da Natureza;

b) Nos termos da alínea b) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Odemira.

9 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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