Edital 848/2002 (2.ª série). - O Doutor Francisco Ribeiro da Silva, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de duas vagas de professor associado da Secção Autónoma de Sociologia da Faculdade de Letras desta Universidade.
Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.
2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto.
3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do ECDU, sob pena de exclusão.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, no n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.
IV - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E, para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
3 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.