Aviso 7832/2002, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Saúde - Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 141/2002, Série II de 2002-06-21.
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Data:
2002-06-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7832/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Abril de 2002 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios, importadores e grossistas pela Santa Casa da Misericórdia da Lousada - Hospital, sita na Avenida do Major Arrochela Lobo, 157, 4620 Lousada, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
4 de Junho de 2002. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.) - O Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Rogério Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2027694.dre.pdf .
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