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Portaria 1669/2006, de 24 de Outubro

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Sumário

Fixa o número de alunos a admitir no 1.º ano do curso de formação de oficiais de polícia no ano lectivo de 2006-2007.

Texto do documento

Portaria 1669/2006

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

28 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/24/plain-202768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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