Portaria 1669/2006, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 205, de 24.10.2006, Pág. 23124
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Data:
2006-10-24
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Secções desta página::
Fixa o número de alunos a admitir no 1.º ano do curso de formação de oficiais de polícia no ano lectivo de 2006-2007.
Portaria 1669/2006
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.
2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
28 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração
Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/24/plain-202768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202768.dre.pdf .
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