Despacho 21 482/2006
Tornando-se necessário deslocar elementos do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), da Guarda Nacional Republicana, para os 11 centros de meios aéreos (CMA), distribuídos por cinco distritos, os quais foram activados de acordo com a directiva operacional n.º 1/06, do SNBPC, a fim de procederem à execução de acções de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de protecção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, em que inúmeras vezes as condições climatéricas são adversas, agravando tal facto a deficiente estrutura rodoviária das serras e seus acessos;
Considerando que compete à Guarda Nacional Republicana garantir a segurança, a ordem e a tranquilidade públicas nas áreas interiores do País;
Considerando que aos elementos deslocados é devido o abono de ajudas de custo e que é necessário suportar esse encargo para além de 90 dias consecutivos:
Atendendo ao preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, face à imprescindibilidade da presença da Guarda Nacional Republicana nos centros de meios aéreos, é autorizado o pagamento das ajudas de custo devidas aos 326 elementos daquela força de segurança aí deslocados até 30 de Setembro de 2006.
26 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.