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Aviso 702/2006, de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Fevereiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Namíbia comunicado alterações às autoridades relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 702/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Fevereiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Namíbia comunicado alterações às suas autoridades relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

As novas autoridades são as seguintes:

«[...] the Ministry wishes to modify the notice given pursuant to article 6, paragraph 2, of the Convention and to state that the Namibian authorities competent to issue the certificates referred to in article 3, paragraph 1, of the Convention are, with effect from 15 January 2006:

a) The Registrar and the Assistant Registrar of the High Court; and b) The Permanent Secretary and the Deputy Permanent Secretary: Ministry of Justice.»

Traduction

[...] le Ministère souhaite modifier la notification formulée conformément à l'article 6, paragraphe 2, de la Convention et déclarer que les autorités namibiennes compétentes pour délivrer les certificats visés à l'article 3, paragraphe 1, de la Convention sont à compter du 15 janvier 2006:

a) Le Registrar et l'Assistent Registrar de la High Court; et b) Le Permanent Secretary et le Deputy Permanent Secretary du ministère de la Justice et du bureau de l'Attorney-General.

Tradução

[...] o Ministério deseja alterar a notificação realizada de acordo com o artigo 6.º, n.º 2, da Convenção e declara que as autoridades da Namíbia competentes para emitir os certificados referentes ao artigo 3.º, n.º 1, da Convenção, com efeito a partir de 15 de Janeiro de 2006, são:

a) O Registrar e o Registrar assistente do High Court; e b) O Permanent Secretary e o Deputy Permanent Secretary: Ministério da Justiça.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/24/plain-202759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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