Declaração 191-A/2002, de 20 de Junho
Declaração 191-A/2002 (2.ª série). - Para os efeitos previstos no artigo 12.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, declara-se que, face à renúncia do membro eleito da Alta Autoridade para a Comunicação Social Maria de Fátima Gravata Resende Lima, publicitada no Diário da República através da declaração 158/2002 (2.ª série), de 29 de Maio, é designada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social a primeira candidata não eleita apresentada pela lista B, Maria Manuela Chaves Matos.
19 de Junho de 2002. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2027555.dre.pdf .
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1998-08-06 -
Lei
43/98 -
Assembleia da República
Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.
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