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Deliberação 988/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 988/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 23/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março de 2002, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Faculdade de Medicina desta Universidade confere o grau de mestrado em Microbiologia Clínica, com a colaboração da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto Gulbenkian de Ciência.

O curso decorrerá em conformidade com o estipulado no regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

A matrícula e a inscrição no curso de mestrado em Microbiologia Clínica deverão ser efectuadas na Secção Pedagógica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.

3.º

Limitações quantitativas

O curso funcionará com o número mínimo de 8 e o máximo de 12 alunos.

4.º

Critérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído por pelo menos três membros do conselho de mestrado. Serão utilizados os seguintes critérios:

1) Classificação da licenciatura;

2) Actividade profissional;

3) Currículo académico e científico;

4) Entrevista aos candidatos pré-seleccionados.

5.º

Habilitações de acesso

Poderão candidatar-se ao curso de mestrado licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Biologia, Biotecnologia, Farmácia, Bioquímica, Química e outras licenciaturas afins.

No caso de a licenciatura ainda não estar completa à data da abertura das candidaturas, poderão os candidatos fazer uma candidatura provisória.

A licenciatura tem de ser concluída até à data da inscrição.

Os requisitos de acesso ao curso de mestrado em Microbiologia Clínica são os referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

6.º

Prazos de candidatura

Os prazos serão fixados anualmente pela Faculdade de Medicina e divulgados publicamente.

O processo de candidatura decorre de acordo com o referido nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - Organização - o mestrado terá a duração de quatro semestres. Compreende um curso de especialização (componente curricular escolar) organizado em 12 módulos (24 créditos) nos dois semestres iniciais e a elaboração e discussão de uma dissertação original (componente de investigação) nos dois semestres finais. O curso de especialização obedece a uma estrutura modular de ensino de duração variável, num sistema de unidades de crédito. A frequência dos módulos é obrigatória.

2 - Metodologia pedagógica - o curso incluirá prelecções teóricas, seminários, demonstrações laboratoriais, trabalhos em grupos pequenos e trabalhos individuais.

3 - Avaliação:

3.1 - Avaliação formativa - esta será efectuada no final de cada módulo, recorrendo à utilização de questionários.

3.2 - Avaliação sumativa - a avaliação da componente curricular escolar (primeiros dois semestres) será efectuada com base em trabalhos individuais efectuados pelos mestrandos após cada dois ou três módulos. Cada trabalho será classificado como Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente. Para obter aprovação na componente curricular escolar, cada mestrando deverá alcançar pelo menos a classificação de Suficiente em cada trabalho. Os trabalhos classificados com Insuficiente só poderão ser reformulados uma vez. A aprovação na componente curricular escolar é condição de admissão à elaboração da dissertação e a ela aplica-se o disposto no artigo 16.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular é a constante do anexo I. O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Nomeação do orientador da dissertação e termos a observar nesta orientação

A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 19.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e a entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 18.º e 21.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. O júri será presidido pelo presidente do conselho científico, que poderá delegar no coordenador do conselho de mestrado, e poderá integrar mais dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 22.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 6.º do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular do curso decorrerá na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no Instituto de Tecnologia Química e Biológica e no Instituto Gulbenkian de Ciência.

14.º

Propinas

O valor da propina de matrícula e inscrição é de Euro 4000. O pagamento poderá efectuar-se integralmente no acto da inscrição ou no decorrer da parte escolar do mestrado, de acordo com o regulamentado no artigo 8.º do capítulo II do regulamento geral dos cursos de mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

15.º

Diploma

Após a conclusão com aproveitamento da componente curricular do mestrado, o aluno poderá requerer junto da Repartição Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o certificado da conclusão da componente escolar.

Após a discussão e aprovação da dissertação, é concedida ao estudante, através dos serviços administrativos da Reitoria, a carta magistral.

3 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, João de Sousa Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Microbiologia Clínica.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 24.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Metodologia de Investigação - 2 UC;

Bacteriologia Clínica - 4 UC;

Terapêutica Antimicrobiana - 4 UC;

Biologia Molecular - 2 UC;

Infecção Nosocomial - 2 UC;

Virologia Clínica - 6 UC;

Micologia Clínica - 2 UC;

Parasitologia Clínica - 2 UC.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Estudo económico

I - Receitas - propinas (10 estudantes x Euro 4000) - Euro 40 000.

II - Despesas:

Divulgação - Euro 4000;

Secretariado - Euro 10 000;

Encargos com docentes - Euro 6000;

Investimento na FML (15%) - Euro 6000;

Investimento na unidade (35%) - Euro 14 000;

Total - Euro 40 000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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