Aviso 5502/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona dos Silvais. - Engenheiro Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova:
Torna público, nos termos do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo decreto-lei, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 6 de Maio de 2002, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona dos Silvais, no prazo de um ano.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nas horas normais de expediente, pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à deliberação da elaboração do referido Plano de Pormenor.
As observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo de Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda por fax n.º 239945445 ou e-mail:cmcondeixa@mail.telepac.pt.
O acompanhamento do Plano é assegurado pela CCRC/DRAOTC, que garantirá a audição das entidades representativas dos interesses a ponderar.
7 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.