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Aviso 5501/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5501/2002 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos do Concelho de Carregal do Sal. - Dr. Vasco Jorge Matias Antunes de Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos do Concelho de Carregal do Sal, aprovado pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 12 de Abril de 2002.

13 de Maio de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Vasco Jorge Matias Antunes de Almeida.

Projecto de Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos do Concelho de Carregal do Sal.

1 - Preâmbulo:

O associativismo, dada a sua relevância local, tem um papel de inegável valor não só na preservação e afirmação da realidade cultural como na dinamização de um conjunto de acções que em muito têm contribuído para cimentar laços de convivialidade entre associados e população em geral. O associativismo é, inquestionavelmente, um pilar de afirmação da vitalidade da sociedade civil. O concelho de Carregal do Sal apresenta um movimento associativo rico na sua diversidade.

Atenta a esta realidade, que muito preza, a Câmara Municipal pretende renovar o bom relacionamento e boa cooperação, actualizando o regulamento, com a necessária participação das associações, que contempla a atribuição de subsídios, lançando, ao mesmo tempo, um desafio: que encontremos, em conjunto, formas de cooperação e de projecção do associativismo que traga, em consequência, a projecção qualitativa do próprio concelho. Por isso seria de toda a utilidade reflectirmos sobre a elaboração de uma carta associativa e a possibilidade de se constituir uma federação das associações do concelho com sede na vila de Carregal do Sal.

A Câmara assume-se, assim, como parceiro interessado no revigoramento contínuo do movimento associativo, disponibilizando-se a congregar esforços nesse sentido. Um dos apoios, sem dúvida importante, mas não único, é o financeiro, através do subsídio, que passa a ter a seguinte regulamentação:

2 - Condições obrigatórias para candidatura:

2.1 - Só poderão candidatar-se a apoios da Câmara Municipal as associações formais que reúnam, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam devidamente legalizadas;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funções;

c) Apresentem Plano de Actividades e Orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

d) Apresentem relatório e contas anuais devidamente aprovados.

2.2 - Também podem candidatar-se associações informais que reúnam os requisitos b), c) e d) do número anterior.

2.3 - A Câmara Municipal poderá fazer visitas de rotina às associações para se inteirar da sua realidade e confirmar informações recebidas.

2.4 - Falsas informações trarão, como consequência, o corte imediato da comparticipação estabelecida e uma penalização que a Câmara decidirá.

2.5 - As associações humanitárias e ou assistenciais não se enquadram neste Regulamento.

3 - Documentos obrigatórios para candidatura:

3.1 - As associações obrigam-se, no acto de candidatura, a apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do relatório e contas do ano anterior devidamente aprovado;

b) Fotocópia do plano de actividades e orçamento.

3.2 - É facultativa a apresentação de outra documentação que a associação considere relevante.

3.3 - Caso existam dúvidas a Câmara Municipal poderá solicitar cópias de actas ou outra documentação que contribua para clarificar plenamente a decisão a tomar.

4 - Prazos para as candidaturas:

4.1 - A Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, esses prazos informando atempadamente os interessados.

4.2 - Casos devidamente justificados poderão, excepcionalmente, ser deferidos fora dos prazos estipulados, nos quais se incluirão pedidos de subsídio extraordinário.

4.3 - Acentuar-se-á, gradualmente, a tendência para deferir apenas os pedidos que se enquadrem nos planos e orçamentos apresentados pelas associações dentro dos prazos estabelecidos.

5 - Critérios a considerar na atribuição dos subsídios:

5.1 - O presidente da Câmara ou o vereador em quem ele delegue esta atribuição terá em conta:

a) A relevância do plano de actividades;

b) Verbas movimentadas e consequente concretização do plano anterior;

c) Actividades e ou modalidades;

d) Número de intervenientes e ou praticantes;

e) Número de associados com quotas actualizadas.

6 - Tipologia do apoio a atribuir:

6.1 - O apoio a atribuir pode revestir sete modalidades:

a) Subsídio de manutenção;

b) Subsídio para infra-estruturas;

c) Subsídio para equipamentos;

d) Subsídio para projectos de intervenção;

e) Cedência do autocarro;

f) Apoio técnico-logístico;

g) Subsídio extraordinário.

6.2 - O subsídio de manutenção apresenta-se como uma ajuda financeira, de quantia variável, para responder aos gastos correntes, devidamente identificados, e que, em caso algum, deverá ultrapassar os 25% do total de gastos contabilizados.

6.2.1 - São gastos correntes contemplados neste apoio: o pagamento da luz, da água, do telefone, da limpeza e de alguns consumíveis de escritório (papel, material timbrado, material informático consumível).

6.3 - O subsídio para infra-estruturas contempla a definição de um quantitativo, para obras de raiz ou recuperação das existentes, nunca superior a 40% do valor orçado, apoiando, de preferência, as associações que tenham conseguido outras formas de comparticipação, quer de departamentos governamentais, quer apresentadas pela própria associação.

6.3.1 - Este apoio estará dependente da aprovação do projecto e da adequação do mesmo aos objectivos da associação promotora.

6.4 - O subsídio para equipamentos reveste o apoio financeiro para aquisição de bens móveis de imperiosa necessidade que serão listados e cujas facturas pró-forma acompanharão o processo de candidatura. Estão excluídos equipamentos de bar e restauração. O apoio não poderá ultrapassar os 35% do valor em questão e atender-se-á à preferência do n.º 6.3.

6.5 - Os projectos de intervenção são processos de intenção relativos a certas actividades, devidamente definidos em termos de objectivos, número de participantes, calendário e orçamento. Terão prioridade aqueles que se revistam de nítido interesse local. Os apoios serão analisados caso a caso.

6.6 - Na cedência do autocarro rege o regulamento do mesmo.

6.7 - O apoio técnico-logístico (que pode incluir equipamentos e pessoal), dadas as suas características, estará condicionado às disponibilidades do momento da solicitação.

6.8 - O subsídio extraordinário será atribuído excepcionalmente e em casos que pontualmente o justifiquem.

6.9 - Às associações informais estão vedadas as modalidades de apoio das alíneas b), c), f) e g) do n.º 6.1.

6.10 - Uma vez atribuído, o subsídio terá que ser efectivamente aplicado nas modalidades objecto de comparticipação, já que a Câmara Municipal poderá exigir relatórios e documentos comprovativos ou confrontar outros elementos de prova.

7 - Casos omissos:

Hipotéticos casos não enquadráveis no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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