Deliberação 987/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 22/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março, é aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Comportamentos Desviantes e Ciências Criminais.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
A matrícula e a inscrição no curso de mestrado em Comportamento Desviante e Ciências Criminais deverão ser efectuadas na Secção Pedagógica de Medicina de Lisboa, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
3.º
Limitações quantitativas
O curso funcionará com o número mínimo de 15 e o máximo de 25 inscrições.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado licenciados em Medicina, Direito, Psicologia, Farmácia e Sociologia, assistentes sociais, agentes da Polícia Judiciária e outras licenciaturas afins.
2 - Os requisitos de acesso aos cursos de mestrado em Comportamentos Desviantes e Ciências Criminais são os referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.
5.º
Prazos de candidatura
As candidaturas decorrem de 15 de Abril a 15 de Maio de 2002.
O processo de candidatura decorre de acordo com o referido nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.
6.º
Critérios de selecção
Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído por pelo menos três membros do conselho de mestrado. Serão utilizados os seguintes critérios:
1) Classificação da licenciatura;
2) Actividade profissional;
3) Currículo académico e científico;
4) Entrevista aos candidatos pré-seleccionados.
O processo de selecção decorrerá em conformidade com o estabelecido no artigo 5.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.
7.º
Condições de funcionamento do curso
1 - Organização - o mestrado terá a duração de quatro semestres. Compreende um curso de especialização (componente curricular escolar) organizado em 18 módulos (36 créditos) nos dois semestres iniciais e a elaboração e discussão de uma dissertação original (componente de investigação) nos dois semestres finais.
O curso de especialização obedece a uma estrutura modular de frequência obrigatória. Cada módulo terá a duração de doze/quinze horas, distribuídas por um dia e meio (sexta-feira e sábado de manhã) uma vez por mês. Este horário pode, no entanto, ser modificado de acordo com cada coordenador de módulo e mestrados, de modo a permitir actividades laboratoriais.
2 - Metodologia pedagógica - o curso incluirá prelecções teóricas, seminários, demonstrações laboratoriais, trabalhos em grupos pequenos e trabalhos individuais.
3 - Avaliação - a avaliação da componente curricular escolar (primeiros dois semestres) será efectuada com base em trabalhos individuais ou de pequenos grupos (máximo de três) efectuados pelos mestrandos após cada um dos módulos.
Cada trabalho será classificado como Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente. Para obter aprovação na componente curricular escolar, cada mestrando deverá alcançar pelo menos a classificação de Suficiente em cada trabalho. Os trabalhos classificados com Insuficiente só poderão ser reformulados de acordo com o coordenador do módulo.
À aprovação na componente curricular escolar de admissão da elaboração da dissertação aplica-se o disposto no artigo 16.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular é a constante do anexo I. O plano de estudos é o constante no anexo II.
9.º
Nomeação do orientador da dissertação
A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 19.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
10.º
Apresentação e entrega da dissertação
As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 18.º e 21.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
11.º
Constituição e funcionamento do júri
A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.
O júri será presidido pelo presidente do conselho científico, que poderá delegar no coordenador do conselho de mestrado, e poderá integrar mais dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
12.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições e as condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são referidos no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
5 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, João de Sousa Lopes.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Ciências Criminais.
2 - Duração do curso - quatro semestres.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 36.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Metodologia de Investigação;
Metodologia de Investigação Criminal ou Judiciária;
Psicologia Criminal;
Psicopatologia;
Psicofisiologia;
Avaliação Psicológica;
Psiquiatria Forense;
Tanatologia Forense;
Toxicologia Forense;
Clínica Médico-Legal;
Biologia Forense;
Ciências Penais Aplicadas;
Organização dos Serviços Prisionais;
Criminologia;
Aspectos Teóricos da Criminologia;
Delinquência Infantil e Juvenil;
Direito Penal;
Direito Processual Penal.
ANEXO II
Plano de estudos
(ver documento original)