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Aviso 701/2006, de 23 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 3 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter São Cristóvão e Nevis comunicado informações adicionais à sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 701/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter São Cristóvão e Nevis comunicado informações adicionais à sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

As informações adicionais são:

Autoridades competentes para emitir as apostilhas:

Ministry of Foreign Affairs, Government Headquarters, Church Sreet, Basseterre, St.

Kitts, West Indies; tel.: 1-869-465-2521;

Miss Kaye Bass - extensão 1363, Miss Agatha Caines - extensão 1158, Miss Nicola St.

Catherine - extensão 1160, Miss Nerys Chiverton - extensão 1231, Miss Thensia Grey - extensão 1157, Miss Ghislaine Williams - extensão 1046, Miss Verna Morris - extensão 1038, Ms. Omelda Dasent-Tross - extensão 1042, Ms. Theresa Nisbett - extensão 1069; fax: 1-869-465-5202; endereço electrónico: foreigna@caribsurf.com.

As outras entidades competentes são:

The Honourable Delano Bart, Attorney General, Ministry of Legal Affairs, Government Headquarters, Church Street, Basseterre, St. Kitts, West Indies; tel.: 1-869-465-2521 - extensão 1013; fax.: 1-869-465-5040; endereço electrónico:

attnygenskn@caribsurf.com.

Theodore L. Hobson, Legal Advisor, Nevis Island Administration, Administration Building, Charlestown, Nevis, West Indies; tel.: 1-869-469-0411; fax.: 1-869-469-1081;

endereço electrónico: nialegal@caribsurf.com.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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