A declaração é a seguinte:
«Moreover the above-mentioned Ecuadorian Ministry has decided to change the design of the current 'Apostille' used in Ecuador for a new design, more practical and simplified.
This new seal will be issued with a 10 American dollar stamp and will be implemented as from the second quarterly of 2006.»
Traduction
Par ailleurs, le Ministère équatorien susmentionné a décidé de changer la forme de 'l'apostille' actuellement utilisée en Équateur et d'adopter un nouveau modèle, plus pratique et plus simple. Ce nouveau sceau sera revêtu d'un timbre de dix dollars américains et entrera en vigueur à compter du second trimestre 2006.
Tradução
Mais, o Ministério equatoriano acima referido decidiu alterar o modelo da apostilha actualmente utilizado no Equador e adoptar um novo, mais prático e simples. Este novo selo terá a forma de um carimbo de 10 dólares americanos e entrará em vigor a partir do 2.º semestre de 2006.A informação adicional é a seguinte:
«in accordance with article 6 (1) of the Hague Apostille Convention, [...] the Government of Ecuador has designated General Department of Consular Affairs and Legalizations in the Ministry of Foreign Affairs of Ecuador as the only competent National Authority.»
Traduction
En application de l'article 6 (1) de la Convention de La Haye supprimant l'exigence de la légalisation des actes publics étrangers, le gouvernement de l'Équateur a désigné la Direction générale des Affaires consulaires et des Légalisations du Ministère des Affaires étrangères de l'Équateur comme seule Autorité nationale compétente.
Tradução
Em aplicação do artigo 6.º, n.º 1, da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Governo do Equador designou a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e de Legalizações do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Equador como a única autoridade nacional competente.A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.