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Aviso 700/2006, de 23 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 16 de Janeiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Equador realizado uma declaração e comunicado uma informação adicional relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 700/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de Janeiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Equador realizado uma declaração e comunicado uma informação adicional relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

A declaração é a seguinte:

«Moreover the above-mentioned Ecuadorian Ministry has decided to change the design of the current 'Apostille' used in Ecuador for a new design, more practical and simplified.

This new seal will be issued with a 10 American dollar stamp and will be implemented as from the second quarterly of 2006.»

Traduction

Par ailleurs, le Ministère équatorien susmentionné a décidé de changer la forme de 'l'apostille' actuellement utilisée en Équateur et d'adopter un nouveau modèle, plus pratique et plus simple. Ce nouveau sceau sera revêtu d'un timbre de dix dollars américains et entrera en vigueur à compter du second trimestre 2006.

Tradução

Mais, o Ministério equatoriano acima referido decidiu alterar o modelo da apostilha actualmente utilizado no Equador e adoptar um novo, mais prático e simples. Este novo selo terá a forma de um carimbo de 10 dólares americanos e entrará em vigor a partir do 2.º semestre de 2006.

A informação adicional é a seguinte:

«in accordance with article 6 (1) of the Hague Apostille Convention, [...] the Government of Ecuador has designated General Department of Consular Affairs and Legalizations in the Ministry of Foreign Affairs of Ecuador as the only competent National Authority.»

Traduction

En application de l'article 6 (1) de la Convention de La Haye supprimant l'exigence de la légalisation des actes publics étrangers, le gouvernement de l'Équateur a désigné la Direction générale des Affaires consulaires et des Légalisations du Ministère des Affaires étrangères de l'Équateur comme seule Autorité nationale compétente.

Tradução

Em aplicação do artigo 6.º, n.º 1, da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Governo do Equador designou a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e de Legalizações do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Equador como a única autoridade nacional competente.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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