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Deliberação 1458/2006, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova as actualizações introduzidas nos "Conceitos para fins estatísticos" das áreas temáticas "Demografia", "Ciência e tecnologia" e "Justiça", sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos e sensibiliza e informa as entidades públicas e privadas para a importância da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional.

Texto do documento

Deliberação 1458/2006

316.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - Actualização dos "Conceitos para fins estatísticos" das áreas temáticas "Demografia", "Ciência e tecnologia" e "Justiça"

Considerando que, de acordo com as linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades, definidas para 2003-2007:

"A coordenação estatística é a função do Sistema Estatístico Nacional (SEN) que assegura o desenvolvimento e implementação de procedimentos e meios para promover, no plano nacional, a coerência e integração entre os subsistemas de informação estatística oficial [...] em particular [...] o desenvolvimento consistente e equilibrado do SEN e a melhoria dos produtos estatísticos oficiais, nas vertentes da harmonização sectorial, territorial e temporal e da comparabilidade internacional.";

Tendo em atenção, naquele mesmo contexto, que foi considerado prioritário, no tocante aos objectivos relativos aos instrumentos técnico-científicos de normalização, o desenvolvimento de acções conducentes à implementação de "um sistema integrado de meta-informação estatística", promovendo o seu uso no âmbito do SEN;

Considerando que faz parte do painel de competências do Conselho Superior de Estatística, definido no artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril:

"Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;

"Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos;"

Tendo em atenção que os "Conceitos para fins estatísticos", áreas temáticas "Demografia" e "Ciência e tecnologia", foram objecto de aprovação através das 186.ª e 253.ª deliberações do Conselho Superior de Estatística, respectivamente, sendo que os respeitantes à área temática "Justiça" foram aprovados pela 113.ª deliberação e posteriormente actualizados pela 257.ª deliberação do Conselho;

Considerando ainda que a actualização agora proposta aos conceitos da área da "Demografia" foi apreciada favoravelmente pelo respectivo grupo de trabalho e que os documentos de actualização relativos às áreas da "Ciência e tecnologia" e da "Justiça" foram, no contexto da 2.ª decisão da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, objecto de apreciação favorável pelas entidades representadas nos extintos grupos de trabalho sobre "Estatísticas da ciência e tecnologia" e sobre "Estatísticas da justiça";

Tendo, por último, em atenção a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:

Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;

Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alterações metodológicas já apreciados no âmbito do Conselho Superior de Estatística:

A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, nos termos das alíneas f) e h) do n.º 2 do anexo A da 286.ª deliberação, da 298.ª deliberação do Conselho e ainda do artigo 16.º (n.º 1-B) do regulamento interno do Conselho Superior de Estatística, delibera:

1 - Aprovar as actualizações introduzidas nos "Conceitos para fins estatísticos"

das áreas temáticas "Demografia", "Ciência e tecnologia" e "Justiça", sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos.

2 - Sensibilizar e informar as entidades públicas e privadas para a importância da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional.

3 - Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário.

Nota. - Os "Conceitos para fins estatísticos" encontram-se disponíveis no site do Instituto Nacional de Estatística, em www.ine.pt.

20 de Setembro de 2006. - O Presidente da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, João Cadete de Matos. - A Secretária, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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