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Despacho 21330/2006, de 20 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 20.10.2006, Pág. 22671
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Sumário

Determina a constituíção da a comissão de acompanhamento da parceria público-privada denominada "concessão da Grande Lisboa".

Texto do documento

Despacho 21 330/2006

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Outubro de 2005, estabelece o enquadramento geral relativo ao acompanhamento, por parte de equipas de projecto interministeriais, do estudo e implementação dos grandes projectos que envolvam investimento público;

Considerando que o n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros estabelece a constituição das equipas de projecto através de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade em que se insere o projecto;

Considerando que o projecto Parceria Público-Privada para a concepção, a construção, o aumento do número de vias, o financiamento, a conservação e exploração, da denominada "concessão da Grande Lisboa", se enquadra nos critérios estabelecidos no n.º 2 da mesma resolução:

Determina-se:

1 - É constituída a comissão de acompanhamento da parceria público-privada da denominada "concessão da Grande Lisboa", com a seguinte composição:

Em representação do Ministro de Estado e das Finanças:

Dr. José de Barros, da Inspecção-Geral de Finanças;

Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, da PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A.

Em representação do Ministro dos Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Dr. Vasco José Martins Gueifão, assessor do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações;

Engenheiro João Manuel de Sousa Marques, conselheiro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

2 - Nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 18 de Outubro, a participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.

3 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

29 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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