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Despacho 21328/2006, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina a criação de uma equipa de projecto, para acompanhamento do estudo e implementação do projecto do novo aeroporto de Lisboa, em articulação com a privatização da ANA, S. A., composta por quatro elementos, a saber: a) Dr.ª Ana Maria Bencatel e Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública; b) Dr. Vasco José Martins Gueifão e engenheiro João Manuel de Sousa Marques, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 21 328/2006

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 29 de Setembro, foi determinada a criação de equipas de projecto, para acompanhamento do estudo e implementação dos grandes projectos que envolvam investimento público superior a Euro 250 000 000;

Considerando que o Governo assumiu a necessidade de promover o relançamento do processo relativo ao novo aeroporto de Lisboa, designadamente face ao previsível esgotamento, a médio prazo, do aeroporto da Portela;

Considerando que aquele propósito pressupõe a redefinição do calendário da construção do novo aeroporto à luz dos dados actuais sobre o desenvolvimento expectável do tráfego e tendo em conta a disponibilidade de financiamento comunitário para a programação do projecto, bem como a reavaliação dos estudos e das soluções técnicas e financeiras a adoptar, conforme decorre do Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano;

Considerando que, através do Decreto-Lei 109/98, de 24 de Abril, o Estado constituiu a NAER - Novo Aeroporto, S. A. (NAER), empresa pública sob a forma societária que tem como objecto estatutário, justamente, o desenvolvimento dos trabalhos necessários à preparação e execução das decisões referentes aos processos de planeamento e lançamento da construção de um novo aeroporto em Portugal continental;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2006, de 16 de Fevereiro, sobre o Programa de Privatizações para o biénio 2006-2007, prevê a privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA), e a concertação desta operação com a opção a tomar sobre o modelo de contratualização do novo aeroporto, o que determina a necessidade de uma intervenção conjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com vista à definição do modelo a adoptar e do momento mais oportuno;

Considerando ainda que a dimensão e a natureza do projecto determinam a necessidade de coordenação relativa a aspectos ambientais, de ordenamento do território e de inserção na rede de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias de transportes:

Assim, nos termos do n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determinam o seguinte:

1 - Criar uma equipa de projecto, para acompanhamento do estudo e implementação do projecto do novo aeroporto de Lisboa, em articulação com a privatização da ANA, S. A., composta por quatro elementos, a saber:

a) Dr.ª Ana Maria Bencatel e Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

b) Dr. Vasco José Martins Gueifão e engenheiro João Manuel de Sousa Marques, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - A coordenação da equipa de projecto será efectuada por um elemento nomeado conjuntamente pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de entre os elementos nomeados nos termos do número anterior ou não.

3 - Propor ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a nomeação de um seu representante para integrar a equipa de projecto, tendo em conta as óbvias implicações do projecto em áreas da competência do respectivo ministério.

4 - No âmbito da missão descrita no n.º 1, definir para a equipa de projecto ora criada as seguintes atribuições:

a) Assegurar o acompanhamento do projecto, ao longo das suas diversas fases, com vista à sua adequada inserção nos objectivos do Governo, bem como o rigor na aplicação dos recursos públicos;

b) Garantir uma eficaz articulação entre os serviços e organismos dos Ministérios envolvidos, com vista a imprimir maior celeridade e eficácia à sua acção, em benefício do respectivo projecto;

c) Tomar conhecimento e antecipar eventuais dificuldades na concretização do projecto e propor ao Governo a adopção de soluções para as mesmas.

5 - A equipa de projecto deve apresentar trimestralmente aos membros do Governo que procederam à sua nomeação um relatório sintético dos desenvolvimentos registados pelo projecto, nos termos do n.º 7 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa de projecto deve manter o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações permanentemente informados sobre as matérias com relevo para a privatização da ANA e para o modelo estratégico do novo aeroporto.

7 - A ANA e a NAER devem prestar à equipa de projecto toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, podendo solicitar a sua colaboração para ultrapassar factos ou situações que dificultem o normal desenvolvimento do projecto.

8 - O apoio administrativo ao funcionamento da equipa de projecto é prestado pela NAER.

9 - A participação na equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.

18 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 109/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Constitui a NAER - Novo Aeroporto, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, cujos estatutos são publicados em anexo e fazem parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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