Despacho 21 328/2006
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, de 29 de Setembro, foi determinada a criação de equipas de projecto, para acompanhamento do estudo e implementação dos grandes projectos que envolvam investimento público superior a Euro 250 000 000;
Considerando que o Governo assumiu a necessidade de promover o relançamento do processo relativo ao novo aeroporto de Lisboa, designadamente face ao previsível esgotamento, a médio prazo, do aeroporto da Portela;
Considerando que aquele propósito pressupõe a redefinição do calendário da construção do novo aeroporto à luz dos dados actuais sobre o desenvolvimento expectável do tráfego e tendo em conta a disponibilidade de financiamento comunitário para a programação do projecto, bem como a reavaliação dos estudos e das soluções técnicas e financeiras a adoptar, conforme decorre do Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano;
Considerando que, através do Decreto-Lei 109/98, de 24 de Abril, o Estado constituiu a NAER - Novo Aeroporto, S. A. (NAER), empresa pública sob a forma societária que tem como objecto estatutário, justamente, o desenvolvimento dos trabalhos necessários à preparação e execução das decisões referentes aos processos de planeamento e lançamento da construção de um novo aeroporto em Portugal continental;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2006, de 16 de Fevereiro, sobre o Programa de Privatizações para o biénio 2006-2007, prevê a privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA), e a concertação desta operação com a opção a tomar sobre o modelo de contratualização do novo aeroporto, o que determina a necessidade de uma intervenção conjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com vista à definição do modelo a adoptar e do momento mais oportuno;
Considerando ainda que a dimensão e a natureza do projecto determinam a necessidade de coordenação relativa a aspectos ambientais, de ordenamento do território e de inserção na rede de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias de transportes:
Assim, nos termos do n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determinam o seguinte:
1 - Criar uma equipa de projecto, para acompanhamento do estudo e implementação do projecto do novo aeroporto de Lisboa, em articulação com a privatização da ANA, S. A., composta por quatro elementos, a saber:
a) Dr.ª Ana Maria Bencatel e Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
b) Dr. Vasco José Martins Gueifão e engenheiro João Manuel de Sousa Marques, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - A coordenação da equipa de projecto será efectuada por um elemento nomeado conjuntamente pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de entre os elementos nomeados nos termos do número anterior ou não.
3 - Propor ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a nomeação de um seu representante para integrar a equipa de projecto, tendo em conta as óbvias implicações do projecto em áreas da competência do respectivo ministério.
4 - No âmbito da missão descrita no n.º 1, definir para a equipa de projecto ora criada as seguintes atribuições:
a) Assegurar o acompanhamento do projecto, ao longo das suas diversas fases, com vista à sua adequada inserção nos objectivos do Governo, bem como o rigor na aplicação dos recursos públicos;
b) Garantir uma eficaz articulação entre os serviços e organismos dos Ministérios envolvidos, com vista a imprimir maior celeridade e eficácia à sua acção, em benefício do respectivo projecto;
c) Tomar conhecimento e antecipar eventuais dificuldades na concretização do projecto e propor ao Governo a adopção de soluções para as mesmas.
5 - A equipa de projecto deve apresentar trimestralmente aos membros do Governo que procederam à sua nomeação um relatório sintético dos desenvolvimentos registados pelo projecto, nos termos do n.º 7 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2005.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa de projecto deve manter o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações permanentemente informados sobre as matérias com relevo para a privatização da ANA e para o modelo estratégico do novo aeroporto.
7 - A ANA e a NAER devem prestar à equipa de projecto toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, podendo solicitar a sua colaboração para ultrapassar factos ou situações que dificultem o normal desenvolvimento do projecto.
8 - O apoio administrativo ao funcionamento da equipa de projecto é prestado pela NAER.
9 - A participação na equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.
18 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.