de 12 de Maio
Considerando que se verificou a oportunidade de proceder à extinção da secção da Escola Preparatória da Póvoa de Varzim por a mesma ter passado a funcionar em edifício próprio:Considerando que importa proceder à fusão do quadro do pessoal administrativo da sede e da secção da mesma Escola Preparatória de modo a tornar viável a transição, para a sede, do pessoal pertencente à secção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Considera-se extinta a secção da Escola Preparatória da Póvoa de Varzim.
2.º O quadro do pessoal administrativo da Escola Preparatória da Póvoa de Varzim passa a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.
3.º O pessoal administrativo do quadro da citada secção transita, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo a anotação do Tribunal de Contas, para idênticos lugares do quadro da referida Escola Preparatória.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 16 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa a que se refere a Portaria 387/81
(ver documento original)