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Portaria 382/81, de 11 de Maio

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Sumário

Transfere para a titularidade dos respectivos centros regionais de segurança social todas as obras em curso ou já concluídas objecto de contratos de adjudicação de empreitadas que a Comissão de Equipamentos Colectivos tenha outorgado.

Texto do documento

Portaria 382/81

de 11 de Maio

Considerando o princípio de descentralização da execução dos equipamentos sociais que presidiu à feitura da Portaria 7/81, de 5 de Janeiro;

Considerando, por outro lado, que, no concernente à gestão financeira dos empreendimentos, já se encontram reunidas as condições que possibilitam a assunção, pelos centros regionais, das consequentes responsabilidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São transferidas para a titularidade dos respectivos centros regionais de segurança social todas as obras em curso ou já concluídas objecto de contratos de adjudicação de empreitadas que a Comissão de Equipamentos Colectivos tenha outorgado.

2.º A transferência a que se refere o número anterior opera-se de pleno direito, por simples efeito da presente portaria, sem necessidade de quaisquer outros actos ou formalidades.

3.º A transmissão ora efectivada não prejudica o apoio técnico necessário a prestar pela Comissão de Equipamentos Colectivos aos centros regionais de segurança social nas várias fases dos empreendimentos, nos termos do n.º 5.º da Portaria 7/81, de 5 de Janeiro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/11/plain-202639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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