de 11 de Maio
Considerando o princípio de descentralização da execução dos equipamentos sociais que presidiu à feitura da Portaria 7/81, de 5 de Janeiro;Considerando, por outro lado, que, no concernente à gestão financeira dos empreendimentos, já se encontram reunidas as condições que possibilitam a assunção, pelos centros regionais, das consequentes responsabilidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º São transferidas para a titularidade dos respectivos centros regionais de segurança social todas as obras em curso ou já concluídas objecto de contratos de adjudicação de empreitadas que a Comissão de Equipamentos Colectivos tenha outorgado.
2.º A transferência a que se refere o número anterior opera-se de pleno direito, por simples efeito da presente portaria, sem necessidade de quaisquer outros actos ou formalidades.
3.º A transmissão ora efectivada não prejudica o apoio técnico necessário a prestar pela Comissão de Equipamentos Colectivos aos centros regionais de segurança social nas várias fases dos empreendimentos, nos termos do n.º 5.º da Portaria 7/81, de 5 de Janeiro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.