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Portaria 1113/2006, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 36/2006, de 6 de Janeiro, que cria a zona de caça municipal de Espinhosela-Gondesende, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Espinhosela e Gondesende (processo n.º 4073-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1113/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria 36/2006, de 6 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Espinhosela-Gondesende (processo 4073-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 2764 ha, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Espinhosela e Gondesende.

Verificou-se, entretanto, que a cartografia anexa à referida portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 36/2006, de 6 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-06 - Portaria 36/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Espinhosela-Gondesende, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Espinhosela e Gondesende (processo n.º 4073-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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