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Portaria 357/82, de 6 de Abril

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Sumário

Aumenta os quadros de pessoal dos tribunais de diversas localidades com várias unidades afectas aos serviços do Ministério Público.

Texto do documento

Portaria 357/82
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público:

Cascais:
5 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Matosinhos:
3 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 escriturário judicial.

Setúbal:
2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Vila Nova de Gaia:
2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal Cível do Porto:
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos criminais do Porto:
1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos correccionais do Porto:
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 5 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal do Porto:
1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores do Porto:
1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Família do Porto:
1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas do Porto:
1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho do Porto:
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 4 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal Cível de Lisboa:
1 escrivão de direito, para o serviço do procurador da República; 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 12 escriturários judiciais, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 7 oficiais judiciais, sendo 1 para o serviço do procurador da República.

Procuradoria da República junto dos juízos criminais de Lisboa:
2 escrivães-adjuntos; 1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos correccionais de Lisboa:
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 10 escriturários judiciais; 15 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos de polícia de Lisboa:
1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa:
6 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Família de Lisboa:
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores de Lisboa:
1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa:
2 escriturários judiciais.
Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa:
17 escrivães-adjuntos, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 1 escriturário judicial, para o serviço do procurador da República; 3 oficiais judiciais.

2.º Os quadros de pessoal das secretarias-gerais abaixo relacionadas são reduzidos das seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público, as quais transitarão para os novos lugares ora criados:

Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais de Lisboa:
4 escrivães-adjuntos; 6 lugares de escriturários judiciais.
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais do Porto:
3 escrivães-adjuntos; 4 escriturários judiciais.
Ministério da Justiça, 23 de Março de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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