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Declaração (extracto) 186/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 186/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local por despacho de 2 de Abril de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Torres Novas, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 38,44 m2, a destacar do prédio misto, propriedade de João dos Santos Abreu, sito na freguesia de São Pedro, concelho de Torres Novas, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de São Pedro sob o artigo 32, Secção H (antigo 547), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob os n.os 25 528, a fl. 162, do livro B-64, 74 836, a fl. 113 v.º do livro B-140, e 74 837, a fl. 114 do livro B-114.

A expropriação tem por fim a execução da obra "Via circular interior, troço entre a Avenida do Dr. João Martins de Azevedo e o Largo do General Humberto Delgado".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 70/DSJ, de 26 de Março de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.015.02, daquela Direcção-Geral.

10 de Abril de 2002. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2026003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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